É um brasão de armas, de localidade, de domicílio que identificar, representar e simbolizar uma cidade.
Localidade é todo lugar no Território Nacional Brasileiro onde exista um aglomerado permanente de habitantes.
Segundo a Resolução nº 68, da Presidência da República, de 31 de agosto de 1988, para uso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em seus levantamentos estatísticos ficou estabelecido a seguinte classificação e definição para as localidades brasileiras:
I - Capital Federal;
II - Capital;
III - Cidade;
IV - Vila;
V - Aglomerado Rural; e
VI - Aldeia Indígena.
A partir do Decreto-Lei nº 311, de 2 de março de 1938 surgem as Prefeituras, pois até então, havia somente as Câmaras, estas presentes em cidades e vilas, isso mesmo, o "poder local" localizava-se tanto, em cidades, quanto em vilas, ante da edição do decreto acima, bem diferente de hoje que tem prefeituras e câmaras somente localizadas, nas cidades.
A Revista Brasileira de Geografia, ano I, Abril 1939, nº 2, registra nas páginas 147-155 a exposição de motivos da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística dirigida ao então Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Getúlio Vargas, traz as razões que levaram a criação do decreto-lei.
Nesta explicam-se as causas em levam a termos sedes administrativas em Vilas e/ou cidades.
Parabéns pelo belissimo trabalho, isso sim é fazer a diferença!!
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