domingo, 8 de julho de 2018

Brasão Municipal

É um brasão de armas, de localidade, de domicílio que identificar, representar e simbolizar uma cidade.


Localidade é todo lugar no Território Nacional Brasileiro onde exista um aglomerado permanente de habitantes.


Segundo a Resolução nº 68, da Presidência da República, de 31 de agosto de 1988, para uso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em seus levantamentos estatísticos ficou estabelecido a seguinte classificação e definição para as localidades brasileiras:


I - Capital Federal;


II - Capital;


III - Cidade;


IV - Vila;


V - Aglomerado Rural; e


VI - Aldeia Indígena.


A partir do Decreto-Lei nº 311, de 2 de março de 1938 surgem as Prefeituras, pois até então, havia somente as Câmaras, estas presentes em cidades e vilas, isso mesmo, o "poder local" localizava-se tanto, em cidades, quanto em vilas, ante da edição do decreto acima, bem diferente de hoje que tem prefeituras e câmaras somente localizadas, nas cidades.


A Revista Brasileira de Geografia, ano I, Abril 1939, nº 2, registra nas páginas 147-155 a exposição de motivos da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística dirigida ao então Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Getúlio Vargas, traz as razões que levaram a criação do decreto-lei.


Nesta explicam-se as causas em levam a termos sedes administrativas em Vilas e/ou cidades.

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